A Apple atualizou as diretrizes de revisão da App Store para classificar explicitamente imagens íntimas não consensuais — inclusive as produzidas com ferramentas de inteligência artificial — como conteúdo que os aplicativos precisam impedir e remover de forma proativa. O anúncio foi publicado na página de notícias para desenvolvedores da empresa.
É uma mudança importante em um momento em que a geração de imagens por IA ficou acessível demais, e o uso abusivo dessa tecnologia deixou de ser hipótese para virar caso de polícia. Vale entender o que muda na prática, por que isso importa e, principalmente, o que a lei brasileira diz sobre o assunto.
O que mudou na diretriz 1.2
A revisão amplia obrigações de moderação que já existiam. Aplicativos que hospedam conteúdo gerado por usuários já precisavam filtrar material questionável, oferecer um caminho para denunciar conteúdo ofensivo e permitir o bloqueio de contas abusivas.
Com a nova redação, desenvolvedores que não implementarem salvaguardas adequadas — ou que não corrigirem violações depois de notificados — passam a correr risco de descumprir o código de conduta da Apple e de serem removidos da loja.
A empresa fez questão de lembrar que material pornográfico sempre foi proibido na plataforma, e que essa categoria inclui aplicativos de “nudificação”, capazes de gerar imagens sexualmente explícitas de pessoas reais sem o consentimento delas. A mudança, portanto, não cria uma proibição nova: ela torna explícito algo que antes dependia de interpretação, e transfere para o desenvolvedor o dever de agir antes que o problema apareça.
A segunda mudança mira o golpe da isca
A diretriz 2.5.19 também foi revisada, dessa vez para endereçar o que a Apple descreve como comportamento de isca e troca. A expressão designa aplicativos que se apresentam de uma forma durante a revisão e só ativam funções prejudiciais depois de aprovados.
A atualização esclarece uma proibição que já era antiga na casa: nada de recursos ocultos ou não documentados, nem de funcionalidades adicionadas depois que a versão submetida passou pela análise. Aplicativos flagrados nessa prática ficam sujeitos à remoção da loja e à expulsão do programa de desenvolvedores.
Essa segunda mudança conversa diretamente com a primeira. Afinal, boa parte dos aplicativos problemáticos não chega à loja anunciando o que realmente faz — eles entram disfarçados de editor de fotos ou de ferramenta criativa qualquer.
Os números da fiscalização
Para dimensionar o problema, a Apple divulgou dados do último ano. A empresa afirma ter impedido que mais de 150 mil aplicativos com problemas de segurança chegassem aos clientes e ter encerrado mais de 193 mil contas de desenvolvedores por fraude e abuso.
Segundo a companhia, essas violações partem de agentes mal-intencionados — em alguns casos, operações de fraude coordenadas — que trabalham para esconder conteúdo nocivo até depois da aprovação. A Apple diz continuar desenvolvendo ferramentas para detectar esse comportamento mais rápido, e afirma que as revisões buscam preservar a confiança de usuários e desenvolvedores conforme novos riscos e experiências surgem.
Vale uma leitura honesta desses números: eles mostram tanto a escala do esforço quanto a do problema. Quase 200 mil contas encerradas em um ano indica que a pressão é constante e organizada, não episódica.
No Brasil, isso já é crime — e a pena aumentou
Aqui está a parte que mais interessa a quem lê por aqui. Criar ou divulgar esse tipo de imagem não é apenas violação de regra de loja de aplicativos: é crime previsto em lei, e a legislação brasileira ficou consideravelmente mais dura nos últimos anos.
O artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, pune a divulgação sem consentimento de fotografia, vídeo ou registro com cena de sexo, nudez ou pornografia — e o entendimento predominante inclui imagens manipuladas. A Lei 15.280/2025 elevou essa pena para reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Há ainda o artigo 147-B, que trata de violência psicológica contra a mulher. A Lei 15.123/2025 acrescentou um dispositivo que aumenta a pena pela metade quando o crime é cometido com uso de inteligência artificial ou de outra tecnologia que altere imagem ou som da vítima.
Quando a vítima é criança ou adolescente, aplica-se o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune a simulação de participação em cena sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagem. Dependendo da finalidade, podem incidir ainda crimes como extorsão, estelionato, ameaça, crimes contra a honra e a Lei Maria da Penha.
Vale registrar que o PL 3.821/2024, que criaria um tipo penal específico para conteúdo sexual falso gerado por IA, ainda não virou lei — mas, como se vê, a ausência dele não deixa a conduta impune.
A jurisprudência já começou a se formar
Isso deixou de ser teoria. Em agosto de 2026, a imprensa noticiou a condenação de um homem por criar imagem falsa de uma médica nua usando inteligência artificial. É o tipo de precedente que sinaliza aos tribunais e às vítimas que o caminho judicial funciona.
O que fazer se você for vítima
Se isso acontecer com você ou com alguém próximo, existem passos concretos — e eles podem ser combinados, não são excludentes.
O primeiro é preservar provas: capturas de tela com data, hora e endereço da página. Especialistas recomendam a ata notarial de constatação eletrônica, documento feito em cartório que dá força probatória ao registro.
O segundo é notificar a plataforma extrajudicialmente, identificando o material e a vítima, com base no parágrafo único do artigo 21 do Marco Civil da Internet. Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal em 2025 sobre responsabilidade das plataformas, essa notificação ganhou mais peso para obrigar a remoção.
O terceiro é registrar boletim de ocorrência, de preferência em delegacia especializada — uma Delegacia de Atendimento à Mulher ou de Crimes Cibernéticos. Em situações de violência doméstica, vale avaliar medida protetiva de urgência. Também é possível ajuizar ação cível com pedido de tutela de urgência para remoção e indenização, e comunicar a ANPD quando houver tratamento ilícito de dados pessoais, com base na LGPD.
Para denúncias de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes, a SaferNet mantém canais de denúncia anônima. E a Central de Atendimento à Mulher, no número 180, funciona 24 horas e orienta sobre os caminhos disponíveis.
Por que a regra da Apple importa mesmo assim
Alguém pode argumentar que, se a conduta já é crime, a mudança na App Store é redundante. Não é bem assim.
A loja de aplicativos funciona como um ponto de estrangulamento na distribuição. Tornar explícita a proibição e responsabilizar o desenvolvedor por salvaguardas insuficientes reduz o alcance dessas ferramentas antes que elas cheguem a milhões de celulares. É uma barreira a mais, somada à lei, à atuação policial e à responsabilidade das plataformas que hospedam o conteúdo depois de gerado.
Também vale notar que a Apple não está sozinha nesse movimento. A pressão regulatória sobre imagens íntimas não consensuais vem crescendo em várias jurisdições, e lojas de aplicativos, redes sociais e provedores de IA têm sido cobrados a agir sobre o mesmo problema por caminhos diferentes.
O recado para quem desenvolve
Se você publica aplicativos, a leitura prática é direta. Qualquer app que aceite conteúdo enviado por usuários precisa ter moderação real, canal de denúncia funcional e bloqueio de contas abusivas — não como item de checklist, mas como sistema que efetivamente funciona.
E a diretriz 2.5.19 reforça algo que já deveria ser óbvio: o aplicativo que chega à revisão precisa ser o mesmo que o usuário vai instalar. Ativar funções escondidas depois da aprovação deixou de ser um risco de rejeição para virar risco de expulsão do programa de desenvolvedores inteiro.
No fim das contas, o movimento da Apple reflete um amadurecimento necessário. Quando uma tecnologia barateia a criação de dano, as regras que a cercam precisam acompanhar — e quem distribui essa tecnologia tem parte da responsabilidade nisso.
Se você está passando por uma situação de violência, a Central de Atendimento à Mulher (180) oferece orientação gratuita e sigilosa, 24 horas por dia. Denúncias envolvendo crianças e adolescentes podem ser feitas pelo Disque 100 ou pelos canais da SaferNet.
